15 março, 2009

SUBSÍDIO POR CONVALESCENÇA

Após internamento Hospitalar, existe normalmente um período de recuperação em que poderá estar incapacitado, sob cuidados médicos e sem poder trabalhar. Caso isso ocorra a Companhia pagará um subsídio diário de convalescença, por um período de até ao DOUBRO de dias que durou o internamento hospitalar, nos seguintes valores:

>Bronze - A companhia pagará então um subsídio diário de 12.50 euros até um subsídio mensal de 387.50 euros.

>PRATA - A companhia pagará então um subsídio diário de 25 euros até um subsídio mensal de 775 euros.

>OURO - A companhia pagará então um subsídio diário de 37.50 euros até um subsídio mensal de 1.162.50 euros.

>PLATINA - A companhia pagará então um subsídio diário de 50 euros até um subsídio mensal de 1550 euros.

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