Se, em resultado de um internamento por DOENÇA CRÍTICA CONFORME DESCRITA ANTERIORMENTE, necessitar de um período de convalescença, A COMPANHIA PAGARÁ O DOBRO DO SUBSÍDIO DIÁRIO POR CONVALESCENÇA uma vez mais, pelo dobro do número de dias que esteve no hospital, receberá:
>BRONZE - A companhia pagará então um subsídio diário de 25 euros até um subsídio mensal de 775 euros.
>PRATA - A companhia pagará então um subsídio diário de 50 euros até um subsídio mensal de 1.550 euros.
>OURO - A companhia pagará então um subsídio diário de 75 euros até um subsídio mensal de 2.325 euros.
>PLATINA - A companhia pagará então um subsídio diário de 100 euros até um subsídio mensal de 3.100 euros.
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