15 março, 2009

DUPLICAÇÃO DO SUBSÍDIO POR CONVALESCENÇA - DOENÇA CRÍTICA

Se, em resultado de um internamento por DOENÇA CRÍTICA CONFORME DESCRITA ANTERIORMENTE, necessitar de um período de convalescença, A COMPANHIA PAGARÁ O DOBRO DO SUBSÍDIO DIÁRIO POR CONVALESCENÇA uma vez mais, pelo dobro do número de dias que esteve no hospital, receberá:

>BRONZE - A companhia pagará então um subsídio diário de 25 euros até um subsídio mensal de 775 euros.

>PRATA - A companhia pagará então um subsídio diário de 50 euros até um subsídio mensal de 1.550 euros.

>OURO - A companhia pagará então um subsídio diário de 75 euros até um subsídio mensal de 2.325 euros.

>PLATINA - A companhia pagará então um subsídio diário de 100 euros até um subsídio mensal de 3.100 euros.

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