15 março, 2009

Incapacidade temporária absoluta – doença coberta

Se ficar totalmente impossibilitado de desempenhar toda e qualquer actividade profissional ou outra ocupação não profissional de uma DOENÇA coberta, e tiver de receber cuidados médicos a Companhia pagará, com inicio no QUARTO DIA de incapacidade, e inicialmente até um período máximo de SEIS MESES um subsídio de…

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100 € 200 € 300 € 400 € 500 € 600 €

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